Informações em cumprimento ao determinado aos Ministérios da Defesa, da Educação e da Saúde, com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU e no art. 5º, caput, da Portaria Segecex 13/2011 e tendo em vista o comando expresso no inciso IV do § 1º do art. 8º da Lei 12.527/2011 e da interpretação dada pelo item 1.7.2 do Acórdão 3.011/2017-TCU-2ª Câmara, os quais foram determinados a esta Organização Militar mediante os DIEx nº 32-S3/Ch/3º CGCFEx – CIRCULAR, de 1º de fevereiro de 2021, do Subsecretário de Economia e Finanças e DIEx nº 24-ASSE2/SSEF/SEF – CIRCULAR, de 26 de janeiro de 2021, Chefe do 3º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército.
PROCESSOS DE AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2020 |
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